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Empresa de Pesca é condenada a pagar R$ 1,2 milhão no Litoral

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), no Litoral Sul, condenou uma empresa de pesca ao pagamento de R$ 1,2 milhão, além de penalizar um mestre de embarcação e um gerente de operações, devido à prática de pesca em área proibida.

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A decisão, proferida pelo juiz Davi Kassick Ferreira envolve atividades ilegais que ocorreram em diversas ocasiões, entre novembro de 2015 e janeiro de 2016.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a frota da empresa foi flagrada realizando pescas com redes de emalhe em áreas restritas, a menos de três milhas da costa do Rio Grande do Sul.

A atividade, considerada ilegal pela legislação estadual, foi realizada seis vezes durante o período mencionado.

A defesa da empresa argumentou que não havia provas de que seus diretores tivessem autorizado as embarcações a operar em zonas proibidas, e que, portanto, a empresa não deveria ser responsabilizada.

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O sócio-diretor da companhia também declarou que não estava envolvido diretamente nas operações de pesca, afirmando que os mestres das embarcações agiam de forma autônoma.

O gerente de operações, por sua vez, defendeu que as embarcações transitaram por áreas permitidas e proibidas, tornando difícil determinar com precisão onde as pescas ocorreram.

Um dos mestres de embarcação solicitou que fosse considerada uma atenuante por sua confissão espontânea, enquanto o outro mestre faleceu durante o processo.

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O juiz, ao analisar os registros de movimentação das embarcações e os depoimentos das testemunhas, concluiu que a empresa violou a legislação ao pescar em áreas proibidas.

Informações fornecidas pelo Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps) indicaram que, em dezembro de 2015, as embarcações da empresa passaram mais de 200 horas pescando em áreas ilegais.

Um analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) afirmou, em depoimento, que a movimentação registrada pelos barcos era típica de pesca com redes de emalhe, confirmando a prática ilícita.

Além disso, o mestre de embarcação confessou o delito e relatou que recebia orientações do gerente de operações para adentrar as zonas proibidas.

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Ao final do julgamento, o juiz absolveu o sócio-diretor da empresa, mas condenou o mestre de embarcação a um ano e nove meses de detenção, e o gerente de operações a dois anos e três meses de prisão, ambas as penas substituídas por serviços comunitários e pagamento de multas.

A empresa foi multada em 40 dias-multa, com valor equivalente a cinco salários mínimos por dia, além de ser condenada ao pagamento de R$ 1,2 milhão, destinado a programas ambientais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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