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Pensão alimentícia durante gravidez ainda causa divergências

A Lei 11.804/08, que estabelece o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez, trouxe maior segurança às mães que não são casadas, disse a defensora pública Emmanuela Maria de Saboya.

Segundo ela, já era prática da defensoria entrar com o pedido de pensão em nome do bebê antes de ele nascer. Mas, antes da lei, era muito mais difícil conseguir esse direito quando a mãe não era casada com o pai da criança. “Essa lei facilitou muito o trabalho, é bem mais ampla e protege muito mais os direitos do nascituro”, afirmou.

No entanto, na avaliação de Saboya, ainda existem pontos que causam divergências devido ao pouco tempo em que a nova legislação está em vigor. Ela lembrou a possibilidade de alguns juízes garantirem indenização ao pai, caso, mais tarde, fique provado que ele não era o verdadeiro pai da criança. “Isso é algo que nos causa preocupação”, destacou.

A demora da Justiça em conceder a pensão também é um ponto que pode prejudicar a mãe, de acordo com a defensora. Ela explica que se o processo tiver início durante a gravidez, a criança terá direito às pensões equivalentes a todo o período de gestação. 

Saboya avalia que, de modo geral, a lei é positiva, pois “chama o pai à responsabilidade”. Ela acredita que, com o tempo, as divergências se resolverão.<!– .replace('

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