Governo gaúcho institui preço de referência para o leite
Uma instrução normativa da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial desta semana, institui preço de referência para o leite in natura vendido a outros estados. O valor referencial é para o cálculo do ICMS a ser recolhido. De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a medida disciplina o imposto a ser arrecadado pelo leite comercializado para fora do Rio Grande do Sul.
A inexistência do preço de referência possibilita remessa do leite in natura para outros estados a custos inferiores aos praticados pelo mercado, sem o correto recolhimento do ICMS, o que reduz a matéria-prima para o setor industrial. O preço referencial estabelecido pela instrução normativa é de R$ 625 por mil litros.
Grazziotin esclarece que o preço de referência é fixado com base em pesquisa de mercado e está sujeito a revisões sempre que necessário, para adequá-lo aos valores efetivamente praticados. O valor é aplicado para operações interestaduais com leite in natura, já que o leite é isento de ICMS nas operações dentro do Estado.