Prefeito de Xangri-Lá emite nota oficial
Confira abaixo na íntegra a nota.
Nota Oficial
Celso B. Barbosa, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, vem a público esclarecer que a notícia veiculada, acerca da suspensão de seus direitos políticos, decorre de decisão do Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, nos autos do processo nº 141/1.07.0009018-5, entendendo que o procedimento adotado pelo Município, no exercício de 2006, consistente na demissão de servidores ocupantes de cargo de confiança, e posterior readmissão dos mesmos, infringiu dispositivo da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importa ressaltar que a questão discutida no referido processo é matéria de divergentes interpretações jurídicas, razão pela qual será interposto recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do RS no prazo legal.
Portanto, a decisão judicial de primeira instância não tem aplicabilidade imediata.
Xangri-Lá/RS, 3 de junho de 2009.
Celso B. Barbosa
Prefeito de Xangri-Lá
O caso: prefeito de Xangri-Lá é condenado por simular redução na estrutura da Administração
O Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível de Capão da Canoa, condenou o Prefeito de Xangri-Lá , Celso Bassani Barbosa, à perda da função pública por burlar à Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter exonerado em agosto de 2006 mais de 40 detentores de cargos em comissão, simulando enxugamento na estrutura da administração pública, readmitindo-os após 5 a 7 dias.
O magistrado também impôs a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração como Prefeito Municipal e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A decisão será cumprida após transitar em julgado (sem possibilidade de interposição de recursos).
Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.
A Ação
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público local. Argumentou o MP que o Prefeito teria exonerado detentores de cargos em comissão readmitindo-os em seguida, em infringência à Constituição Federal, pois deveriam ser considerados extintos e somente poderiam ser criados novamente após quatro anos.
Já o Prefeito Bassani respondeu à ação afirmando que não houve a burla, pois as exonerações ocorreram com o objetivo de viabilizar a “necessária infraestrutura humana” para suportar a demanda de veranistas observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, agregou, o Município já estaria legalmente enquadrado diante do aumento de receita.
Decisão
Para o magistrado Jaime, “se as exonerações dos servidores em cargo de comissão decorreram da necessidade imposta pela Lei Complementar nº 101/2000, por certo, que a posterior nomeação deles, poucos dias após o ato exoneratório, revela desvio de finalidade, em afronta ao princípio da legalidade, porquanto o artigo 169, § 6º, da Constituição Federal, considera extinto o cargo, objeto da redução, vedando a sua criação, com atribuições iguais ou assemelhadas, pelo prazo de quatro anos”.
Ao concluir a sentença, o julgador considerou que “a alegação de que houve aumento da receita corrente líquida, fato este que, inclusive, surpreendeu a administração, ou de que não houve prejuízo ao erário público, de modo algum, afasta a ilegalidade do ato, pois, friso mais uma vez, as exonerações tiveram por finalidade reduzir o índice de despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo evidente a simulação para alcançar, ou tentar alcançar, o patamar permitido para o momento”.
Proc. 10700090185