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Caixa publica condições para parcelamento de débitos referentes ao FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União circular sobre condições para parcelamento de débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As regras valem para devedores independentemente de estarem inscritos em dívida ativa.

Entretanto, a medida é exclusiva para as seguintes entidades: santas casas de misericórdia conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos dez anos da publicação no Diário Oficial da Lei nº 11.345/2006, que trata de parcelamento de débitos tributários e com o FGTS; entidades de saúde de reabilitação física de pessoas com deficiência, sem fins econômicos, conveniadas ao SUS há pelo menos dez anos da publicação da lei; e clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em no mínimo três modalidades esportivas distintas, mediante apresentação de certidão expedida pela Confederação Brasileira de Clubes.

Segundo a circular, o parcelamento alcança as contribuições ao FGTS vencidas até 15 de agosto de 2007. O prazo para pedir parcelamento de débitos foi prorrogado e a solicitação deve ser feita nas agências da Caixa até 23 de novembro de 2009.

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