Propostas novas atribuições para os despachantes de trânsito
A proposta foi apresentada ao parlamentar pela Associação de Despachantes de Gravataí e Cachoeirinha e, posteriormente, discutida com o Conselho Regional dos Despachantes do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Despachantes do Estado do Rio Grande Sul.
O deputado explica que a partir de 1996 tornou-se facultativa a intermediação dos despachantes de trânsito, pois atividades que até então eram de competência exclusiva dos profissionais passaram a ser realizadas diretamente junto ao órgão. “O projeto visa fazer uma readaptação da lei nº 7104 de 1977, que rege a atividade dos despachantes documentalistas, e que praticamente foi tornada sem efeito com a reformulação do Detran”, justifica Breier.
A proposta
Pela proposição, a atividade de despachante documentalista de trânsito poderá ser realizada por pessoas físicas e jurídicas. Em cada município será credenciado um despachante para cada dois mil veículos registrados. O credenciamento será feito após habilitação em concurso de provas e títulos.
Os candidatas classificados no concurso ainda serão submetidos a um curso sobre as rotinas do Detran e a legislação pertinente ao setor.
Entre as atribuições do profissional estão a representação dos interesses de clientes em processos de registro, transferência, licenciamento e outros serviços relativos a veículos automotores e reboques; identificar, retirar, carimbar e assinar vistorias de veículos, lacrar veículos, realizar vistorias, realizar vistorias nos veículos apreendidos por infração de trânsito, nos depósitos, quando houver exigência para sua liberação.
Breier destaca ainda que a mudança trará mais benefícios para os usuários dos serviços de trânsito, já que atualmente, como há poucos agentes credenciados pelo Detran, o atendimento ao público fica prejudicado. “Com a descentralização, a vida dos consumidores será facilitada, já que eles terão a possibilidade de encaminhar seus pedidos via despachante”, completa.