MP de Santa Cruz do Sul pede que cinema proíba entrada de menores em ‘Tropa de Elite 2
O proprietário do cinema argumentou que a questão é cultural e que os pais alegam que cabe a eles próprios decidir se levam os filhos ou não. O empresário, porém, prometeu se adequar à medida, informando que um aviso foi fixado na bilheteria e uma pessoa capacitada foi escolhida para orientar os pais que insistem em entrar na sala com os filhos.
A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Tutelar, à Delegacia Regional de Polícia e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: R7
Diz o blogueiro – pelo visto a cesura está retornando ao nosso país depois do advento da Constituição de 88 que assim em tese será posta de lado. Hoje quer o MP censurar este filme, filme ao qual não assisti e nem irei mesmo que me seja oferecido um ingresso, pois entendo buscar o enriquecimento de quem o produziu assim como incitar a violência.
Hoje o MP “recomenda”ao proprietário do cinema a censura a menores de 16 anos. Reconheço procedente a preocupação desta servidora do MP, mas não lefitimidade para tal. Para que serve a Vara Judiciária da Infância e Adolescência?
Penso que o MP mais uma vez atravessou-se em algo que não lhe cabia, pois o correto seria dirigir-se ao Magistrado que tem autoridade para decidir neste caso.
Este é o MP de nosso estado. Felizmente está chegando o novo CPP e a instituição MP vai ser recolocada na sua verdadeira função que é a de promover as investigações de fatos que não constituam ilícito penal, ações cíveis quando for o caso e penais das quais é titular.
O MP é o fiscal da lei e à cidadania cabe também fiscalizá-lo, pois ali todos são servidores públicos ativos e pagos pelo contribuinte.