Competições de pesca amadora terão de ser autorizadas por ministério
As competições de pesca amadora só poderão ocorrer a partir de hoje (1º) com autorização prévia do Ministério da Pesca e Aquicultura, obedecidas ainda as normas do Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a pesca amadora. A portaria, que prevê a medida, está no Diário Oficial da União de hoje (1º).
No ato da inscrição os participantes deverão apresentar a licença de pesca amadora em vigor, e o responsável pela competição terá de encaminhar ao ministério, num prazo máximo de 30 dias, o relatório da competição.
Os pedidos de autorização para as provas terão de ser protocolados nos escritórios estaduais do ministério e encaminhados à Coordenação Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças para a emissão do certificado de autorização. Na pesca amadora, é proibido o uso de rede, arpão e substâncias explosivas ou tóxicas.
Não é liberado o uso de equipamento sonoro, elétrico ou luminoso, além de anzol de galho.