Defensores públicos dão sugestões para novo decreto de indulto de Natal
O presidente do conselho, Hebert Carneiro, disse que já foram enviadas à comissão “28 propostas de vários segmentos”. O conselho tem até o dia 29 deste mês para entregar ao ministro da Justiça, Tarso Genro, o texto do novo decreto.
Entre as sugestões de mudança está a garantia de que as presas também possam ter direito ao indulto. Alguns defensores públicos disseram que, como no texto do decreto está escrito presos, alguns juízes interpretam que as mulheres não têm direito ao benefício.
Outra sugestão é deixar explícito no novo texto que, em casos de falta disciplinar, o preso tenha direito ao contraditório e garantia de defesa. Os defensores que participaram da audiência afirmaram conhecer casos de presos que não estão tendo assegurados esse direito. A inexistência de faltas disciplinares no período de 12 meses é uma das condições necessárias para que o preso possa ser enquadrado nas regras do benefício de indulto.
O indulto é o perdão definitivo das penas. É diferente das saídas temporárias nas quais os presos recebem autorização para sair da prisão em datas festivas, como Dia dos Pais ou Dia das Mães, mas precisam retornar aos estabelecimentos penais.
O indulto não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.
O CNPCP recebe sugestões e propostas para o decreto de indulto de Natal até sexta-feira (11), pelo e-mail cnpcp@mj.gov.br.