Prorrogado prazo para renegociação de dívidas do crédito rural
Os débitos originários de operações de crédito rural inscritos até 30 de novembro de 2009 em dívida ativa da União poderão ser pagos ou renegociados com redução dos seus valores. A adesão aos benefícios deverá ser feita até 31 de março de 2010, no caso de renegociação, e até 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação.
O pedido de adesão à liquidação ou à renegociação com os devidos descontos deverá ser formulado no Banco do Brasil, de acordo com a PGFN. No caso da quitação dos débitos até 30 de dezembro de 2009, o devedor usufrui dos descontos.
O prazo de amortização da renegociação ficará a critério do devedor, até o limite de dez anos, sendo que o recolhimento das parcelas deverá ser feito, anualmente ou semestralmente, de acordo com o fluxo de receitas declarado pelo devedor. No caso do parcelamento em dez anos, o devedor terá até 31 de março de 2010 para a renegociação.
O valor da parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, calculados a partir da data da solicitação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.