Projetos querem a inclusão de novos usuários ao IPE-Saúde
Na justificativa do PLC 267/2009, Troca esclarece que a adesão ao IPE-Saúde havia sido autorizada pela Lei Complementar 12.134, de 26 de julho de 2004, referente a ex-servidores que aderiram ao Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário do Serviço Público. “Nada impede que eles venham a fazê-lo a qualquer tempo e o presente Projeto de Lei abre esta possibilidade”, afirma Troca. Conforme o deputado, já havia sido concedida oportunidade para os ex-servidores optarem, em 30 dias, por sua inclusão no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, porém, o prazo foi insuficiente.
O PLC 267/2009 incluiu ex-servidores portuários do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais (Deprec), da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e os ex-servidores que permaneceram no serviço público por no mínimo dez anos.
OAB
Se o PLC 271/2009, for aprovado, os membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) poderão ingressar no Plano para utilizar os benefícios na área de saúde. De acordo com Goergen, pelo fato da OAB ser autarquia sui generis, pode fazer contratos de prestação de serviços com o Instituto de Previdência do Estado.
Pela proposta, o acesso será facultativo, com possibilidade de conselheiros e membros de autarquias fazerem parte do IPE-Saúde.
A elaboração do projeto foi feita pelo deputado, com a participação da OAB/RS, IPE e União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública. Goergen destaca que o projeto representa um importante avanço que trará benefícios e fortalecimento do IPE.