Justiça condena Claro a indenizar clientes do serviço 3G
Para o MPE, a companhia feriu o princípio da transparência ao esconder dos consumidores que o produto pode sofrer alterações na qualidade do acesso à internet rápida. Segundo o MPE diz ter apurado em vários inquéritos civis, o produto da Claro chega a operar com apenas 10% da velocidade prometida pelo produto, provocando queixas dos usuários de excessiva lentidão na navegação.
A Justiça ainda determinou que a Claro deverá informar a obrigação do ressarcimento aos consumidores por meio de peças publicitárias, sob pena de ter de pagar multa de R$ 50 mil. A divulgação do produto 3G também deverá explicar melhor as características da velocidade do serviço. A empresa também foi condenada a indenizar usuários que contrataram o serviço 3G e não conseguiram acesso à internet.
“É uma importante vitória para o consumidor, na medida em que ele poderá ser ressarcido de quaisquer danos morais ou materiais que tenha sofrido em consequência da lentidão com que era prestado o serviço de banda larga – serviço que muitas vezes nem tinha como ser prestado”, comemorou o promotor Andresano, em nota distribuída pelo MPE. Procurada, a Claro informou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão.