Supremo rejeita intervenção no Distrito Federal
Cármen Lúcia ressaltou sua preocupação com o caráter abrangente de uma intervenção no DF, que acabaria atingindo toda a federação. “O Distrito Federal não é o único que sofreria consequencias da intervenção. O Artigo 60 da Constituição afirma que o texto constitucional não poderá ser alterado se algum estado estiver em intervenção”, disse, afirmando que só adotaria a medida se não houvesse outra alternativa.
A proximidade das eleições foi o principal argumento usado por Gilmar Mendes. “Entendo que diante da evolução que se teve, uma intervenção poderia ser um salto no escuro neste momento, e até uma perturbação de todo o ambiente político para uma eleição que vai superar quadro de mazela institucional, espera-se”. Mendes também advertiu sobre o impasse político que poderia ser gerado com o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva designar um interventor, “com todas as perturbações que isso pode trazer há três meses das eleições”.
Marco Aurélio de Mello disse acreditar que a intervenção não deve ser declarada antes de providências no campo penal. “Será que o quadro atual autoriza em si uma intervenção quando sequer os fatos que estariam a respaldar o pleito de intervenção ainda não desaguaram em uma propositura de ação penal?” perguntou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a intervenção não objetiva tirar do cargo os maus gestores. “Há outros instrumentos jurídicos para isso”, disse, lembrando que a situação na capital mudou desde que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou a ação no dia 11 de fevereiro.