Deputada quer garantir ao cidadão acesso a informações do Estado
A deputada Stela Farias (PT) está propondo, através do Projeto de Lei (PL) 158/2010, medidas que garantam a qualquer cidadão ou entidade o acesso a informações produzidas ou sob a guarda do Estado do Rio Grande do Sul. A proposta pretende assegurar a efetividade do direito estabelecido pela Constituição Federal, que, até agora, carece de regulamentação no Estado, segundo ela.
No Rio Grande do Sul, lembra a deputada, “quando precisamos de informações de algum órgão público, seja sobre o próprio cidadão ou sobre algum fato, não há nada que garanta que esta informação será fornecida, sequer há prazo de cumprimento do pedido”. Pela ausência de normativa, o órgão público, assim, não está obrigado a responder, apesar de ser um direito previsto na Lei Maior.
Stela lembra de um episódio capital como ponto de partida para a elaboração de sua proposta: pouco tempo antes de assumir a presidência da CPI da Corrupção, em 2009, enfrentou enormes dificuldades para conseguir cópias de um processo de licitação junto à Secretaria de Irrigação. “Só conseguimos porque entramos com mandado de segurança contra o secretário”, explica. “O deputado ainda tem direito constitucional a essas informações, imagina a dificuldade para o cidadão comum”.
O projeto também prevê disponibilização, pela Internet, de informações como íntegras de contratos e convênios, além de assegurar a manutenção, nos portais dos órgãos públicos, de uma área de respostas a perguntas frequentes envolvendo obras, contratos, licitações e outras informações. “É de extremo interesse público que a dita transparência deixe de ser apenas retórica e nominal e passe a materializar-se em fatos administrativos”, resume.
Dever
Sustenta a parlamentar petista a necessidade de a administração pública necessitar de orientação quanto a formas procedimentais para concretizar esses direitos. Ela ressalta o disposto no Art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Sustenta, finalmente, que o Artigo 37 da Lei Maior prevê que “a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta”.
No artigo 2º de sua proposta, está escrito: “É dever do Estado assegurar o direito de acesso a informação, que será obtida mediante procedimento simples e concedido de forma objetiva e clara, no prazo e forma definidos por esta Lei, de forma íntegra, autêntica e atualizada”. Parágrafo único: “Ao interessado que solicitar serão prestados os esclarecimentos necessários para implementação deste direito e para obtenção correta das informações”.
No entanto, a proposta resguarda as informações sigilosas ou restritas, imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado, e classificadas por lei expressa.
O artigo 4º da proposta, assegura: “Os órgãos públicos divulgarão, preferencialmente em sítios oficiais da Internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, especialmente repasses ou transferências de recursos financeiros, registros de despesas, licitações e contratos e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras”.
Transparência
Stela informa que o projeto de lei é resultado de aprofundada discussão travada no âmbito da CPI da Corrupção por representantes do Ministério Público Federal, Tribunal de Justiça, Ministério da Justiça e de órgãos a eles relacionados, para melhoria do controle público sobre administração estatal. “A garantia do direito de acesso a informações públicas como regra geral é um dos grandes mecanismos da consolidação dos regimes democráticos. O acesso a informação pública, além de indispensável ao exercício da cidadania, constitui um dos mais fortes instrumentos de combate à corrupção”, sustenta.
“O projeto figura, portanto, como uma medida adotada com o objetivo de promover a ética e ampliar a transparência no setor público. Ele materializa o direito constitucional, estabelece um procedimento célere e facilitado para obtenção da informação, resguarda documentos legalmente sob sigilo e as informações pessoais, que, nestes casos, devem ser utilizadas apenas por pessoas investidas de suficiente autoridade para acessá-las”, explica.
Ainda segundo a parlamentar, o acesso à informação pública como expressão de transparência deve não apenas compreender a acessibilidade das informações, mas, também, a garantia de que o ambiente onde são geradas tais informações não seja contaminado por ações de corrupção, abusos e desmandos.