Governo do Estado denuncia fraudes na apresentação de condutor infrator
O Governo do Estado, por meio do Detran-RS, encaminhou à Polícia Civil 27 expedientes contendo 64 suspeitas de fraude na apresentação de condutor infrator, no primeiro semestre deste ano. O número aproxima-se do total de 21 processos gerados em todo o ano passado. Mais cinco possíveis casos são averiguados pela autarquia.
A fraude consiste em apresentar como condutor, no momento da autuação – direito previsto no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro – uma pessoa já falecida, ou uma cópia falsificada de CNH, ou ainda, forjar a assinatura de outro condutor. O Detran-RS recebe, de todo o Estado, em torno de 20 mil apresentações de condutor infrator por mês.
As incongruências são detectadas por meio do próprio sistema informatizado (caso de condutor morto ou documento falso) ou por denúncia do prejudicado. Após, os documentos são enviados para a Polícia Civil, que abre inquérito para investigação. Até a conclusão do processo, a pontuação é suspensa do prontuário do condutor. Caso comprovada a fraude, configura-se o crime de falsidade ideológica. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa.