Caminhonetes poderão circular a 110 km/h em rodovias rurais
A redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) classifica esses automóveis na categoria “demais veículos”, cuja velocidade máxima permitida nesse tipo de via é de 80 km/h.
A medida foi proposta pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). Ele lembra que, ao contrário das caminhonetes (veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg), as camionetas (veículos que transportam passageiros e carga no mesmo compartimento) podem circular a 110 km/h em vias rurais sem sinalização de limite de velocidade.
Tratamento diferenciado
O deputado argumenta não haver sentido em dar tratamento diferenciado aos dois modelos de automóvel, uma vez que a carteira de habilitação exigida para ambos é a mesma, e os equipamentos obrigatórios, idênticos.
De acordo com o parlamentar, inclusive, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já editou uma resolução que equipara efetivamente camionetas e caminhonetes a automóveis.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.