O preconceito não é apenas do tupiniquim
iguais em dignidade e direitos.”(???)
Certamente, você que me lê, há de estar estranhando as interrogações postadas logo após a epígrafe – que nada mais é do que a transcrição da primeira parte do Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por que?
A resposta está no incompleto, incompetente e não abrangente Inciso I do Artigo II do referido Tratado.
Reflitamos tão somente em termos de Brasil:
O Código Eleitoral Provisório de 1932 permitia o voto feminino com a imposição de que só as casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria teriam permissão para exercer o direito de votar e serem votadas. Apenas em 1946 o voto passou a ser obrigatório também para as mulheres.
O mercado de trabalho, até o Pós II Guerra, era extremamente restritivo às mulheres. A disparidade salarial (para menos, por óbvio!)– ainda que exercessem iguais funções às dos homens – e ainda o é até os dias de hoje – era flagrante.
O Século XX já vislumbrava num horizonte próximo sua despedida e este mesmo mercado de trabalho, despudoradamente medieval, seletivo, discriminatório e preconceituoso, não escancarava suas portas notadamente aos negros e aos deficientes físicos. E disso não fazia segredo.
Em que pese mulheres conquistarem por méritos próprios patamares que até os anos 60/70 eram apenas quimeras, o sistema, em compulsória observância à hipócrita teoria do politicamente correto viu-se também forçado à leniência para com aqueles cuja sina era se ver excluídos do acesso ao mercado de trabalho e que hoje (cadeirantes, cegos, surdos e até mesmo portadores de Deficiência Intelectual ou Atraso Cognitivo) dão respostas altamente positivas, tanto ou mais das dos considerados “normais”, “aptos”, “capazes”.
Retomando os preceitos e idiossincrasia das duas primeiras disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mais especificamente ao omisso Inciso I do Art. II, cuja justa redação deveria de ser “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, IDADE ou qualquer outra condição”.
O mais do que mumificado José Sarney é (o pior!) exemplo disso!
Então, qual a razão do cometimento do hediondo crime de exclusão do idoso?
Salvo os admitidos como meros “velhinhos de recados” (em contraponto aos tão conhecidos Office boys), com as benesses para o empregador (sempre estes, é claro!!!) ante a isenção do pagamento da passagem nos transportes públicos urbanos e da rapidez do atendimento prioritário nas agências bancárias, cartoriais e lotéricas, o idoso, por mais capaz – física, mental, intelectual e emocionalmente – foi sumariamente condenado ad perpetum a ver barrado o seu acesso às portas do grande e iluminado baile do mercado de trabalho.