Educação

Projeto permite pagamento do Fies com FGTS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7747/10, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de juros, amortização ou liquidação de contrato de financiamento estudantil, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FiesFundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado a financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.).

A proposta também dispensa a figura do fiador para estudantes de baixa renda. O projeto altera três leis: a que rege o FGTS (8.036/90), a que trata do Fies (10.260/01) e a do Programa Universidade para Todos (11.128/05).

Segundo o autor, o objetivo do projeto é apresentar sugestões oportunas que contribuam com o efetivo aperfeiçoamento da legislação vigente, ao ampliar oportunidades educacionais a todos os brasileiros.

“O País tem avançado em proporcionar o acesso à educação superior, contudo ainda estamos longe de alcançar níveis aceitáveis de atendimento às demandas da população e às necessidades da sociedade, especialmente da população mais carente”, afirma.

Tramitação

O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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