Agente penitenciário poderá portar arma fora do expediente
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e do Sistema Nacional de Armas.
O autor argumenta que as atividades dos agentes penitenciários podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente ao qual eles estão submetidos.
Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.