Projeto impede cobrança de interurbano em área com mesmo DDD
Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já veda a cobrança de interurbano quando há continuidade territorial entre os municípios. Entretanto, essa regra não vale se houver entre eles algum acidente geográfico, como rio ou montanha. Segundo a assessoria da agência, essa norma é revista todos os anos por causa da variação dos perímetros urbanos.
Para o autor da proposta, a cobrança de tarifa ou preço interurbano em chamadas entre terminais que pertencem ao mesmo código DDD é uma das atitudes mais condenáveis praticadas pelas empresas de telefonia. “Nesses casos, os consumidores acreditam que estão pagando a tarifa de uma ligação local, enquanto, na realidade, em muitos casos, estão sendo cobrados por chamadas interurbanas. Essa prática é inconcebível do ponto de vista ético, e, sobretudo, técnico”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.
O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 6711/02, do ex-deputado Padre Roque, que estabelece a obrigatoriedade de cobrança de tarifa local em ligações telefônicas realizadas dentro de um mesmo município. As duas propostas aguardam votação pelo Plenário.