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Resolução do Cetran/RS estipula prazo para cumprimento de suspensão da CNH

Os infratores gaúchos que não cumprirem a penalidade de suspensão do direito de dirigir responderão por crime de desobediência e por crime de trânsito, previstos nos artigos 330 do Código Penal e 307 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente. A medida está prevista na Resolução 34/2010, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), que entra em vigor em 18 de dezembro.

A penalidade de suspensão (ou cassação) transitada em julgado será notificada ao infrator por remessa postal com AR/Sedex, constando o prazo de 48 horas para entrega da Carteira Nacional de Habilitação, sob pena do infrator incorrer no crime de desobediência e crime de trânsito. Em caso de descumprimento voluntário ou retorno da notificação por “ausência” ou “recusa” do infrator, os agentes fiscalizadores (Brigada Militar, Polícia Civil, Daer, PRF e agentes municipais) serão comunicados para recolher a CNH em ações de fiscalização de trânsito e diligências. Esgotados os meios para a notificação do infrator, essa ocorrerá por edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Detran/RS.

O objetivo da medida é reduzir o percentual de condutores com habilitação suspensa que continuam circulando e atacar a sensação de impunidade. Atualmente, 19, 8 mil condutores estão impedidos de dirigir no Estado (em mais de 23 mil processos), e 6,9 mil estão cumprindo a penalidade. Isso significa que cerca de 13 mil condutores suspensos não entregaram a CNH ao Detran/RS.

Para o Presidente do Cetran/RS, Lieverson Perin, somente a educação unida à punição exemplar dos maus condutores reduzirá o número de mortes no trânsito, que tantas vezes deixam de ser notícia para ser estatística.

“Por isso, é imperativo retirar de circulação aqueles que não respeitam as regras.”

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