Projeto proíbe propaganda de remédios e terapias
A legislação atual (Lei 9.294/96) permite a propaganda de medicamentos classificados pelo Ministério da Saúde como anódinos (paliativos) e de venda livre, desde que inclua advertências quanto ao seu abuso. Todo anúncio de remédio deve informar, por exemplo, que o médico deverá ser consultado caso os sintomas persistam.
De acordo com o projeto, a propaganda de medicamentos e terapias ficará restrita a publicações especializadas, dirigidas a profissionais e instituições de saúde. Para Luiz Couto, esse tipo de campanha em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão “é um incentivo à nociva prática da automedicação”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto 1402/99. |O projeto ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.