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Deputados rejeitam proposta que liberava os jogos de bingos

O Plenário rejeitou nesta terça-feira em votação nominal, por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto do deputado João Dado (PDT-SP) para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria ainda não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se ela for novamente pautada para a Ordem do Dia do Plenário.

Ainda podem ser votados o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e o projeto original, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Uma das novidades do texto de João Dado em relação ao aceito pela comissão era a ampliação do prazo da licença de funcionamento dos bingos. Antes limitada a cinco anos, ela poderia ser emitida com esse prazo mínimo e por um máximo de 15 anos, permitida a renovação.

Para funcionarem, as casas de bingo deveriam atender a requisitos relacionados à regularidade fiscal, localização e patrimônio mínimo. Os prêmios deveriam ser pagos exclusivamente em dinheiro e seria proibido conceder crédito aos jogadores.

Royalties

O texto previa ainda o pagamento de royalties para os governos em valor equivalente a 17% da receita financeira obtida, distribuídos da seguinte forma: 14% para programas de saúde e o restante distribuído igualmente a fundos de apoio ao esporte, à cultura e à segurança pública.

Os recursos da saúde seriam rateados entre o Ministério da Saúde (20%); os estados onde estivessem localizados os estabelecimentos (40%); e os municípios (40%), segundo critérios do FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.

Viciados em jogos

As pessoas menores de 18 anos, aquelas declaradas incapacitadas civilmente e as viciadas em jogos não poderiam entrar nas casas de bingo.

O texto rejeitado diminuía de 500 para 300 metros a distância mínima que as casas de jogos deveriam manter de escolas, públicas ou privadas, e de templos religiosos existentes em data anterior à sua instalação.

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