Postos de gasolina podem deixar de pagar taxa do Ibama
As medidas, previstas no Projeto de Lei 7925/10, alteram a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938-81).
O autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que a cobrança da taxa pelo Ibama é “injustificável”, já que o órgão não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio.
Segundo ele, os órgãos federais de fiscalização ambiental devem limitar-se às “intervenções de maior escala, com impacto nacional ou, pelo menos, supraestadual”.
Criada em 2000, a taxa tem o objetivo de garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor, definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, varia de R$ 50 a R$ 2.250 e deve ser pago a cada três meses.