Osório volta a receber os royalties da Petrobras através de liminar
Desde abril, uma decisão judicial 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, considerou que a compensação financeira só é devida aos municípios onde estão instaladas monobóias, píeres de atracação e demais locais com embarque e desembarque de óleo bruto e impediu o envio do recurso ao município por entender que a cidade não preenchia os requisitos para o recebimento. O município recorreu e ganhou através de uma liminar.
O Prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior revela que desde 2002, a Agência Nacional do Petróleo – ANP, tenta, judicialmente, retirar os royalties do município.
“Como afetava matéria constitucional, a ministra Helen Greice resolveu dar liminar ao município para que essa matéria tivesse uma visualização maior, recuperando o conteúdo da decisão de 1º grau, concedendo, novamente, ao município de Osório e aguardando decisão final do STF que é a última instância”, disse o prefeito.
No município de Osório está instalado um parque de tancagem, casa de bombas de combate a incêndio e demais prédios e, na interpretação do STJ não atende os critérios previstos no parágrafo único do artigo 19 do decreto 1/1991 sobre a extração de recursos não renováveis.
É através do terminal de tanques de Osório que o petróleo e derivados é remetido à refinaria de Canoas.
“Vários projetos de infraestrutura como asfaltamento na Borússia, saneamento, foram feitos de 2005 a 2008 com esses recursos”, disse o prefeito que afirmou que os royalties continuarão a serem investidos em melhorias de infraestrutura da cidade.