Detran/RS busca solução para multas a estrangeiros
A legislação prevê o pagamento da multa antes da saída do país, conforme artigos 3º, 118, 119 e 260, inciso IV, do Código de Trâsito Brasileiro. Um dos problemas apontados é a estrutura oferecida para a quitação das multas pelos estrangeiros nas fronteiras. Para enfrentar essa demanda, serão necessárias tratativas com as instituições bancárias conveniadas. “A fiscalização é realizada, entretanto, a falta de cobrança implica uma sensação de impunidade”, observa o presidente.
Como o objetivo de ampliar o número de abordagens, está sendo avaliada a instalação de equipamentos eletrônicos, programados especificamente para veículos estrangeiros, a serem utilizados em ações conjuntas pelos órgãos de trânsito. Para dar suporte às iniciativas, é preciso contar também com a infraestrutura dos municípios de fronteira.
Infrações
Apesar da redução significativa do número de autuações de estrangeiros em 2010 nas vias municipais e rodovias (55% em relação a 2009), houve uma redução ainda maior no percentual das multas pagas por essas infrações. Em 2009, foram pagas 6.299 multas de um total de 63.574 (cerca de 10%). Em 2010, esse percentual caiu para 2%, o que significa que somente 615 multas, das 28.458 aplicadas pela fiscalização, foram pagas pelos estrangeiros antes de saírem do país.
As infrações mais cometidas pelos estrangeiros são o excesso de velocidade (25.783 autuações), ultrapassagem em local proibido (658) e estacionamento em local proibido (499).
Para verificação de existência de multas, o Detran/RS disponibiliza consulta via internet (www.detran.rs.gov.br), link Informaciones para Extranjeros, pelo qual a guia para pagamento na rede bancária poderá ser impressa.