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Projeto muda regras para punir licitante de má-fé

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 01/11, dos deputados Maurício Rands (PT-PE) e Weliton Prado (PT-MG), que prevê punição administrativa ao licitante de má-fé, aquele classificado que é inabilitado por ausência de documentos ou descumprimento de requisito. Nesse caso, o participante ficará impedido de participar de licitações e de contratar com o poder público pelo prazo de um ano.

A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) e estabelece que a fase de habilitação nas licitações ocorrerá depois que a comissão de licitação fizer o julgamento das propostas vencedoras.

Segundo Rands, a inovação é para afastar os artifícios de licitantes que se apresentam como habilitados mas não reúnem tais condições.

Rands explica que, com o exame da habilitação do licitante vencedor, “se ele se revelar inabilitado, proceder-se-á ao exame da habilitação do segundo colocado, e assim por diante. Com isso, economiza-se tempo e serviço administrativo dos membros da comissão de licitação”, afirmou.

Rands observa que outra vantagem é desestimular questionamentos administrativos e judiciais à eventual inabilitação.

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