Empresas têm até segunda para entregar comprovante de rendimentos a empregados
Segundo a Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples – microempresas e empresas de pequeno porte que têm regime tributário diferenciado – e as inativas, a multa mínima é de R$ 200. No caso da não entrega do comprovante de rendimento, a multa é R$ 41,43 por documento.
As informações que constam do comprovante de rendimento devem ser fornecidas pelas empresas para que o contribuinte possa preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.
Os contribuintes pessoas físicas que quiseram receber a restituição nos primeiros lotes têm que ser os primeiros a enviar os dados, inclusive os que estão no comprovante de rendimentos. Os contribuintes com idade acima de 65 anos também têm prioridade no recebimento da restituição.
A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.