Projeto assegura voto em trânsito para todos os cargos
O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que atualmente garante o direito ao voto em trânsito apenas nas capitais e para o cargo de presidente da República.
Pela proposta, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá habilitar-se até seis meses antes da data da eleição, em qualquer cartório eleitoral do País, com a indicação da localidade onde estará presente. As regras do voto em trânsito são atualmente tratadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado Henrique Eduardo Alves argumenta que, embora muitos eleitores de cidades do interior mudem-se para grandes centros em busca de melhores condições de vida, eles mantêm os vínculos com a família e amigos na cidade de origem. “Em regra, mantêm na localidade anterior todos os itens de sua documentação e, especialmente, o seu domicílio eleitoral”, explica. No entanto, acrescenta, a falta de recursos nem sempre permite o regresso na época das eleições.
O parlamentar argumenta que, nas eleições de 2010, ao viabilizar o voto em trânsito para a eleição presidencial nas capitais, o próprio relator da instrução aprovada no TSE, ministro Arnaldo Versiani, admitiu a ampliação do voto em trânsito nas próximas eleições, para outros cargos e para cidades do interior.