Desmanches serão credenciados pelo Detran/RS - Litoralmania ®
Geral

Desmanches serão credenciados pelo Detran/RS

O presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos, assina nesta segunda-feira (28), às 17h30, portaria de cadastramento das empresas que trabalham com comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas. Estará presente também na sede da autarquia (Voluntários da Pátria, 1358), a secretária da Administração e dos Recursos Humanos (SARH), Stela Farias, o secretário de Segurança Pública, Airton Michels, e do deputado Adroaldo Loureiro, autor do projeto, que resultou na Lei Estadual nº 12.745/2007.

A Portaria Detran n.º 122/2011, que será publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (29), estabelece prazos e a documentação necessária para o cadastro das empresas interessadas no futuro credenciamento. A criação dos Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas (CDVs) permitirá um maior controle das peças comercializadas, por meio de um sistema informatizado, e uma fiscalização mais efetiva da atividade pelo poder público (Polícia Civil, Brigada Militar e o próprio Detran/RS), no combate às atividades ilícitas (furtos/roubos de veículos para utilização de peças).

O projeto, inédito no país, também trará benefícios ao meio ambiente, já que nos desmanches regularizados, os veículos passarão por um processo de descontaminação antes da retirada das peças e, necessariamente, encaminhará para a reciclagem (trituração) as que não puderem ser reaproveitadas.

Com os CDVs, o Detran/RS quer repetir a experiência portenha, que em 2005 – quando implantou projeto similar – reduziu em 70% os furtos e roubos de veículos, com reflexo, inclusive nos preços dos seguros.

O credenciamento efetivo deverá começar no mês de julho, somente para aqueles que se cadastraram nessa primeira etapa. Nova Portaria estabelecerá a documentação e as condições técnicas e operacionais necessárias para o funcionamento dos Centros.
A previsão legal para a criação dos CDVs está nos artigos 22, inciso X, 126, 127 e 330 do Código de Trânsito Brasileiro, e nas Resoluções do CONTRAN nº 11/98 alteradas pela 113/00 e 179/05. Também está prevista em Legislação Estadual: Lei n.º 12.745/2007 e Decreto 45.291/2007 alterado pelo Decreto 47.663/2010.

Comentários

Comentários