Mais de 600 varas de Palmito são apreendidas em Três Cachoeiras
Para o corte de palmito é necessária uma autorização emitida pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da secretaria estadual do Meio Ambiente, onde a plantação deve ter sido registrada.
Para o deslocamento do vegetal também é exigida a autorização de transporte de produto florestal e nota fiscal.
No momento da abordagem, o responsável não comprovou a origem da extração e dentro de dez dias deverá apresentar os documentos na sede do Pelotão Ambiental, para onde a carga de palmito foi recolhida e poderá reavê-la.
Caso ele não apresente a documentação, responderá por crime ambiental previsto na Lei Federal 9.605/98, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano e multa. Nessa situação, o palmito será inutilizado.