Seminário analisa a dificuldade de produzir sem agrotóxico e aponta solução
Para o engenheiro agrônomo da Emater/RS-Ascar, Gilberto Pozzobon, a dependência que os produtores rurais mantêm em relação aos agrotóxicos não é um problema tão simples de ser resolvido e não depende unicamente da vontade dos agricultores.
“Os grandes impérios da alimentação direcionam seus recursos para financiar e influenciar a pesquisa, o ensino e a assistência técnica, com o objetivo de transformar os alimentos em commodities”, disse Pozzobon.
Um dos palestrantes do Seminário Agricultura Sustentável para um Consumo Responsável, promovido na quarta-feira (04), pelo Fórum da Agenda 21 de Ijuí, Pozzobon apresentou fatos sobre a história da produção dos alimentos, confrontando os interesses da agricultura familiar e do modelo de produção ditado por grandes grupos econômicos, e concluiu que há alternativas ao modelo de produção padronizada de alimentos.
“Precisamos redimensionar a relação entre produtor e consumidor, ou seja, o consumidor precisa entender que a confiança no modelo local de produção de alimentos é um fator de qualidade”, disse Pozzobon.
“Quando o consumidor exige qualidade no alimento que ele está levando à boca, há alteração no comportamento do agricultor”, completou o coordenador do Fórum da Agenda 21 de Ijuí, o engenheiro agrônomo da Emater/RS-Ascar, Pedro Urubatan Neto da Costa.
“É possível, sim, produzirmos alimentos muito bons para nossa saúde”, disse a nutricionista da prefeitura de Ijuí, Sandra Denise Link, responsável pelo cardápio das 25 escolas da rede municipal de ensino da cidade, que estão sendo abastecidas pela compra de alimentos produzidos por pequenos agricultores do município.
Agrotóxico no Brasil
O Brasil é um dos maiores mercados mundiais de agrotóxicos. Por do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, feito pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), no período de julho de 2009 a maio de 2010, verificou-se que cada pessoa consumiu, em média, 5,2 quilos de agrotóxico no período analisado.
Segundo a Lei 7802/89, no seu artigo 2, inciso I, são considerados agrotóxicos e afins todos os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos usados na área agrícola, na proteção florestal, em outros ecossistemas e em áreas urbanas com o objetivo de combater pragas ou doenças causadas pela ação danosa de seres vivos considerados nocivos.