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Projeto quer estender licença para mães e pais de crianças com deficiência

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 129/2011, de autoria do deputado Luciano Azevedo (PPS), que propõe alteração dos prazos referentes às licenças-maternidade e paternidade de servidores públicos estaduais quando a criança tiver deficiência ou apresentar má formação congênita. Segundo a matéria, as mães terão direito a 12 meses de licença e, os pais, a três meses. O benefício é estendido aos adotantes.

Conforme a justificativa à matéria apresentada pelo parlamentar, a proposta tem como objetivos assegurar adequado atendimento ao direito do recém-nascido com deficiência e garantir aos servidores públicos estaduais um tempo ampliado para se dedicar ao filho, natural ou adotado, que apresentar tal necessidade. “As crianças com deficiência requerem cuidados e vigilância específicos. Notório, portanto, que os pais dessas crianças necessitem de tempo adicional para estarem em contato com seus filhos”, afirma Luciano.

De acordo com a justificativa, a proposição também obedece a duas normas constitucionais. “A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso XIV, afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração das pessoas com deficiência, ao passo que o inciso XV obriga complementarmente o Estado a dar proteção à infância e à juventude”, explica.

Proposição

O PLC acrescenta artigo à Lei Complementar nº 10.098/1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme a proposição, as deficiências e os tipos de má formação congênita a que se referem o PLC são os estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde e devem ser comprovados por laudo médico.

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