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Delegacia de Polícia de Torres aplica nova lei já no primeiro dia

A Lei 12.403/2011 a qual trouxe profundas reformas no atual Código de Processo Penal, incluindo a ampliação das hipóteses de concessão de fiança pelo delegado de polícia, foi inaugurada na Delegacia de Polícia de Torres/RS no mesmo dia em que entrou em vigor. Em um caso de receptação dolosa de motocicleta objeto de furto, I.S.C, 28 anos, foi preso, conduzido à Delegacia de Polícia e viu-se autuado em flagrante, nessa segunda-feira (04).

O valor arbitrado referente à fiança foi de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo que o preso não efetuou o respectivo pagamento, razão pela qual a autoridade policial determinou o seu encaminhamento ao Presídio Regional de Osório.

Com a nova lei, em alguns casos específicos nos quais ao delegado de polícia não pertencia a faculdade de arbitrar fiança, agora lhe é imposto (determinado) pela lei conceder esse direito ao preso.

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