Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devem ser comunicados ao Detran/RS
A Resolução 42/2011 do Cetran/RS define procedimentos para a fiscalização de trânsito em relação aos motoristas portadores de enfermidades que podem interferir na condução do veículo e representar risco para os demais usuários. Eles terão uma pendência administrativa registrada em seu prontuário, permitindo a fiscalização de trânsito recolher o documento de habilitação como medida cautelar, até que seja comprovada a condição física e mental necessária para dirigir.
O Detran/RS notificará os condutores nessa situação, através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento, convocando-os a comparecerem a um Centro de Formação de Condutores (CFCs) para marcar uma perícia médica. Os resultados inapto ou inapto temporário ainda possibilitam ao periciado a interposição de recurso perante a Junta Médica do Cetran/RS.
Flagrado dirigindo, o condutor com benefício securitário ou previdenciário que não foi reavaliado pela perícia do Detran/RS será autuado com base no Artigo 252, (dirigir com incapacidade física e mental temporária), sujeito a multa de R$ 85,12 e quatro pontos na CNH. Terá ainda o documento recolhido até que sua situação seja regularizada. A penalidade administrativa não isenta o infrator de responder pelas medidas penais cabíveis.
À mesma penalidade e medida administrativa estará sujeito o condutor beneficiário que estiver portando documento de habilitação, o qual tenha registrado ocorrência de extravio, perda ou roubo.