Projeto de lei regula o número de enfermeiros por instituições de saúde
A proposta é que esses parâmetros sirvam como referência para orientar os gestores e gerentes de instituições de saúde no planejamento, programação, e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas.
Segundo Basegio, esses parâmetros serão fixados com base em resoluções específicas quanto à matéria, determinadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), devidamente regulamentas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul (Coren), de acordo com as realidades epidemiológicas e financeiras de cada região do Estado.
“Tem-se observado a constante sobrecarga de trabalho aos enfermeiros e auxiliares de enfermagem nas instituições de saúde tanto públicas, quanto privadas. Acredito que este seja um dos mais graves problema que o caótico sistema de saúde do estado enfrenta. Essa situação acarreta no prejuízo dos pacientes e dos profissionais, que, por não aguentarem a sobrecarga, são substituídos com facilidade, em razão do grande contingente de enfermeiros fora do mercado de trabalho”, afirma.
De acordo com a justificativa da matéria, “o dimensionamento de enfermagem é a etapa inicial do processo de provimento pessoal, que tem por finalidade a previsão da quantidade de funcionário por categoria, requerida para suprir as necessidades de assistência de enfermagem, direta ou indiretamente prestada à clientela.”