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Arroz: indenização por queda de granizo tem valor alterado

O presidente do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), Claudio Brayer Pereira, atendendo solicitação da Comissão do Granizo, decidiu alterar o valor de referência para o cálculo de receita do agricultor que teve a lavoura atingida pela queda de granizo. A indenização passará a adotar o valor do preço mínimo do arroz que é de R$ 25,80 por saca de 50 kg.

Tendo em vista que a indenização leva em conta a receita obtida a partir da produção remanescente, a comissão julgou impróprio o valor atualmente adotado de R$ 29,19 por saca de 50 kg, referente ao custo de produção, como base de cálculo dada a discrepância em relação ao preço de mercado. Para o presidente do instituto, isso representa justiça e coerência no cálculo dos valores.

A definição será divulgada em decreto já em elaboração. A reserva financeira para fazer frente aos compromissos já está alocada pelo Estado, garantindo, assim, a finalização das operações em prazo legal, ou seja, até outubro.

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