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Projeto proíbe cobrança pelo uso de banheiros nas estações rodoviárias do RS

O deputado Cassiá Carpes (PTB) é autor do PL 324/2011 que assegura a gratuidade na utilização de banheiros públicos nas estações rodoviárias do estado. As concessionárias ou permissionárias responsáveis pela administração de estações rodoviárias deverão manter sanitários públicos para seus usuários, ficando vedado qualquer tipo de cobrança.

O parlamentar esclarece que a sua proposição se inspira em lei similar já aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e pelo fato de o estado de conservação dos banheiros de muitas estações rodoviárias ser degradante e até mesmo prejudicial à saúde das pessoas.

Cassiá argumenta que existem, muitas vezes, duas modalidades de banheiros ‘públicos’, os gratuitos, geralmente estes em um estado de conservação péssimo, e aqueles em que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos cobram taxas para a sua utilização, sendo estes limpos e higienizados. “É abusiva e absurda esta prática, pois as taxas de embarque cobradas pelas empresas que administram as rodoviárias são justamente para remunerar a prestação de serviços e favorecer o conforto e a segurança dos usuários, portanto, a conservação e gratuidade para utilização dos banheiros é o mínimo que pode-se esperar”, sustenta.
 
Acessibilidade
A presente lei também prevê a obrigatoriedade de instalação de banheiros acessíveis e adaptados às pessoas com deficiência, haja vista que em muitas rodoviárias constatou-se a inexistência de equipamentos adequados para esta parcela da população.

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