Justiça determina retorno de vereador em Tramandaí
De acordo com o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da Primeira Câmara Cível do TJ/RS, o vereador teve ilegalmente extinto o seu mandato, vez que a sentença que o condenou por omitir operação tributária entre 2000 e 2004, quando era sócio de empresa na cidade de Florianópolis, em nenhum momento decretou a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Assim, o Desembargador Relator acolheu o pedido da defesa e determinou o retorno imediato do vereador às suas funções parlamentares.
Conforme a defesa do vereador, o ato que decretou seu afastamento desrespeitou, tanto a legislação penal quanto a Constituição Federal, motivo pelo qual foi considerada injusta e ilegal pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Tramandaí, vereador Márcio Soares, já foi intimado da decisão e deverá tomar as providências para seu efetivo cumprimento visando a convocação imediata de Luiz Paulo para participar já da próxima sessão ordinária da Câmara, afastando, assim, o vereador suplente, que é o PRB.