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Justiça determina retorno de vereador em Tramandaí

O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a decisão do presidente da câmara de Tramandaí que afastou o vereador Luiz Paulo do Amaral Cardoso (PMDB) de suas funções no Poder Legislativo.

De acordo com o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da Primeira Câmara Cível do TJ/RS, o vereador teve ilegalmente extinto o seu mandato, vez que a sentença que o condenou por omitir operação tributária entre 2000 e 2004, quando era sócio de empresa na cidade de Florianópolis, em nenhum momento decretou a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Assim, o Desembargador Relator acolheu o pedido da defesa e determinou o retorno imediato do vereador às suas funções parlamentares.

Conforme a defesa do vereador, o ato que decretou seu afastamento desrespeitou, tanto a legislação penal quanto a Constituição Federal, motivo pelo qual foi considerada injusta e ilegal pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Tramandaí, vereador Márcio Soares, já foi intimado da decisão e deverá tomar as providências para seu efetivo cumprimento visando a convocação imediata de Luiz Paulo para participar já da próxima sessão ordinária da Câmara, afastando, assim, o vereador suplente, que é o PRB.

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