Proibida, propaganda contra Lula é sucesso na Web
Apesar de estar proibido pela Justiça Eleitoral, o vídeo da “turma do Lula” que foi veiculado pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL), do presidenciável tucano Geraldo Alckmin, está disponível no site da Internet You Tube – durante a madrugada de hoje, já contava com 4,8 mil acessos, cerca de um dia após ter sido postado. O material, exibindo bonecos dançando e cantando, com a advertência de que “se Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar”, aparecia na lista dos vídeos mais discutidos na categoria “comédia”, com quatro estrelas e meia (em uma escala que vai de um a cinco).
A suspensão da exibição de propaganda eleitoral, que foi ao ar em duas emissoras de TV no dia 7 de setembro, foi determinada neste sábado mediante concessão de liminar pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à coligação Força do Povo (PT-PRB-PcdoB), do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. Na sexta-feira à noite, Ribeiro já havia concedido liminar para proibir a mesma inserção, só que em três rádios.
A coligação de Lula afirma, na representação remetida à Justiça Eleitoral, que o programa exibido é ofensivo ao candidato à reeleição. A inserção, com duração de 30 segundos, foi ao ar na última quinta-feira às 22h40, na TV Globo, e às 22h50, na TV Record.
Na propaganda contestada, os fantoches cantam o seguinte: “Nós somos a turma do Lula. A gente vive a negar o mensalão, caixa dois, os sanguessugas (que escândalo). A gente está tentando escapar. Nós somos a turma do Lula. Bobeira foi nos cassar. Se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar. Mude de presidente. Ou você quer que essa turma volte? (Nem a pau)”.
“Em juízo preliminar, próprio da presente fase processual, tenho que a informação de que 'a turma dele (Presidente Lula) vai voltar', referindo-se àqueles envolvidos em 'mensalão, caixa dois, os sanguessugas', veicula imagem ofensiva”, afirma o ministro Marcelo Ribeiro, ao deferir a liminar na representação para proibir, até o julgamento final da ação, a veiculação da inserção questionada.
No julgamento final da representação, que será realizado pelo plenário do TSE, a coligação A Força do Povo requer a concessão de direito de resposta, com base no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9504/97).
No rádio
Em outra representação, o ministro Marcelo Ribeiro já havia concedido nessa sexta-feira à noite liminar para suspender a reapresentação da inserção, levada ao ar no dia 6 de setembro, na rádio CBN, na rádio Globo e na rádio Bandeirantes.