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STJ decide que só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez

A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta-feira, 28, que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

Foram cinco votos contra quatro.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão.

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