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Ulbra Saúde é obrigada a devolver valores de serviços não solicitados pelos consumidores

A Comunidade Evangélica Luterana (Ulbra Saúde) deverá devolver, em dobro, os valores cobrados pelo serviço SOS Ulbra, a partir do mês de dezembro de 2009. A decisão é da juíza Nadja Mara Zanella, titular do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que julgou procedente a Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a CELSP.

A Ulbra Saúde, valendo-se de vínculo contratual decorrente da prestação de serviço de saúde, impôs aos seus usuários um novo serviço, denominado SOS Ulbra, passando a cobrá-lo, sem anuência expressa do consumidor, ao invés de ofertá-lo e aguardar que o consumidor manifestasse interesse por contratá-lo.

A Ulbra Saúde foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 100 mil por dano difusamente causados, valores que serão destinados ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.

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