Contribuinte poderá deduzir do IR doação para tratamento do câncer e de pessoas com deficiência
As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória (MP) 563, publicada no Diário Oficial da União. A MP cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções.
A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.