B. Pinhal é o quinto município gaúcho a ter sua lei de incentivo à cultura
A coordenação das atividades é da produtora cultural Lara Lindenmeyer, responsável pela publicação dos editais, formação de agentes, realização das inscrições, acompanhamento na execução dos projetos e fiscalização.
O FAC foi lançado tendo como um de seus objetivos promover o desenvolvimento, a descentralização e a democratização do acesso aos bens e serviços culturais e artísticos em favor de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em Balneário Pinhal. Outro objetivo do FAC é incentivar e financiar a produção, o fazer artístico, a circulação e a distribuição cultural, bem como a promoção de atividades de integração e de inclusão sociocultural.
Para sua implantação, foram pesquisadas as leis estadual e federal, e também a expertise de outros municípios com leis semelhantes implantadas, como Porto Alegre, Santa Maria, Caxias do Sul e Santo Augusto. Balneário Pinhal foi o quinto município no Rio Grande do Sul e o primeiro no litoral norte a ter sua própria lei de incentivo à cultura.
Além de financiar projetos, o FAC também cadastra e capacita agentes culturais, tendo a parceria do Conselho Municipal de Cultura para avaliação e aprovação dos projetos.
Os segmentos contemplados são artes cênicas (circo, dança, teatro e ópera), artes gráficas, artes plásticas (artesanato, escultura e pintura), artes visuais (cinema, fotografia, vídeo e outras), folclore e tradição, literatura (biblioteca, pesquisa e publicação de livros), música e registros fonográficos, museus (arquivo e acervo de patrimônio histórico). No site oficial do município de Balneário Pinhal (www.balneariopinhal.rs.gov.br) o FAC dispõe de link onde pode ser acessado o texto da lei, bem como os editais publicados anualmente e os resultados, sempre atualizados.