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Consumidor poderá receber em 15 dias contratos de compras online

As empresas que vendem produtos ou serviços pelo telefone ou pela internet poderão ser obrigadas a enviar o contrato ou a nota fiscal para o consumidor em até 15 dias úteis.

É o que determina o Projeto de Lei 3607/12, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em análise na Câmara.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir a obrigação e permite que o envio da nota fiscal ou do contrato seja feita por via postal ou meio eletrônico, dependendo da escolha do consumidor.

O deputado lembra que o avanço das transações via telefone ou internet veio acompanhado do aumento das reclamações sobre os serviços ou produtos comprados, nas quais consumidores questionam o que foi definido entre as partes. Segundo Rodrigues, a obrigação das empresas de enviar o contrato ou nota para os clientes vai ajudar na solução desses problemas.

As companhias que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.

Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao PL 4906/01, está pronta para ser analisada pelo Plenário.

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