Geral

Pessoas que trabalham a céu aberto poderão receber adicional

Os trabalhadores que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar poderão receber adicional de  20% do salário. É o que prevê o Projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), que também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda de acordo com a proposta, os profissionais terão direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados, não contados na jornada de trabalho. Além disso, deverão ter equipamentos de proteção individual, que incluem bloqueadores solares e vestuários fotoprotetores.

Câncer de pele
Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. “É sempre mais oneroso ao Estado e à sociedade em geral o custo decorrente dos cuidados necessários ao tratamento de doenças e da assistência familiar ao cidadão impossibilitado de trabalhar do que o investimento em uma política de prevenção”, argumenta.

Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Comentários

Comentários