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Instalação de limitadores de velocidade em veículos pode ser obrigatório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3649/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), que torna o limitador de velocidade item obrigatório de segurança dos veículos automotores em circulação no Brasil. Segundo o autor, o limitador vai permitir aos condutores selecionar, conforme a sinalização de cada via, a velocidade máxima que o veículo poderá alcançar.

“Quando o carro atingir o limite de velocidade preestabelecido pelo condutor, a alimentação de combustível do motor será automaticamente reduzida para fazer com que o carro desacelere”, explica Agnolin, acrescentando que a instalação do dispositivo já é realidade em fábricas na Europa.

O projeto estabelece ainda que o dispositivo limitará em 150 km/h a velocidade máxima de todos os veículos em circulação no País, independentemente da potência do motor e de o limitador ser ativado pelo condutor. A proposta, no entanto, prevê exceções para casos específicos previstos em regulamento, como o de ambulâncias e veículos utilizados por agentes de segurança pública e de fiscalização de trânsito.

Por fim, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-9.503/97) para definir como infração gravíssima o ato de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local sem efetuar, por meio do limitador de velocidade, a seleção da velocidade adequada. Pelo texto, a infração sujeita o condutor a multa, agravada em até cinco vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

O texto determina que a nova lei entrará em vigor um ano após a publicação. Para Agnolin, o prazo é suficiente para que as novas exigências sejam atendidas pelos fabricantes de automóveis.

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