Eleitor tem até 27 de setembro para requerer a segunda via do título eleitoral
Termina em 27 de setembro o prazo para o requerimento da segunda via do título eleitoral. Para isso, o eleitor deve dirigir-se ao Cartório ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) da sua cidade, levando um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o Passaporte).
Os documentos apresentados devem ser originais.
Em 8 de agosto, terminou o prazo de solicitação da segunda via do título apenas para quem não está em seu domicílio eleitoral. Por exemplo, um eleitor da Capital que esteja em Torres poderá requerer o seu documento nesse município do Interior.