Planos de saúde poderão cobrir tratamento oral domiciliar contra câncer
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) exclui da cobertura dos seguros o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Conforme a proposta, a cobertura prevista será objeto de protocolos e diretrizes revisados periodicamente e publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que hoje cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação
hospitalar ou ambulatorial, o que justificaria a mudança na lei.
“Em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com
medicamentos de uso oral. Isso demonstra a importância de eles terem cobertura pelos planos de saúde, o que não ocorre hoje”, observa a senadora. Ela acrescenta que atualmente boa parte dos custos com esses tratamentos é transferida para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor;
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.