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TCE-RS suspende licitação do transporte coletivo em Santo Antônio da Patrulha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta segunda-feira (26), determinando que a prefeitura de Santo Antônio da Patrulha suspenda o processo de licitação que vinha realizando para escolher empresa concessionária de transporte público no município. O processo tem origem em Inspeção Especial realizada pelo Tribunal, quando foram constatados indícios de irregularidades.

Entre as evidências de inconformidades destacadas no voto da relatora da cautelar, conselheira substituta Heloisa Trípoli Goulart Piccinini, estão a ausência de justificativa para a outorga da concessão, a falta de informações sobre as características das vias (topografia, tipo de pavimento e número de paradas) além da quantidade de passageiros pagantes e não pagantes. O TCE-RS também fundamentou a medida cautelar destacando que, ao adotar o critério de julgamento e classificação por meio do modelo Preço Cotado Global, a prefeitura não garante a seleção de proposta que resguarde o interesse público, pois não leva em conta a quantidade de passageiros transportados em cada linha do sistema.

Outro item do edital com suposta deficiência refere-se à idade máxima da frota, não ficando claro se são 15 ou 20 anos. A inspeção do Tribunal observou, ainda, restrição à competitividade, pois o edital prevê que a concessão “será adjudicada a uma única empresa ou consórcio de empresas”, o que acaba por infringir um dos objetivos precípuos da Lei de Licitações.

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