TCE-RS suspende licitação do transporte coletivo em Santo Antônio da Patrulha
Entre as evidências de inconformidades destacadas no voto da relatora da cautelar, conselheira substituta Heloisa Trípoli Goulart Piccinini, estão a ausência de justificativa para a outorga da concessão, a falta de informações sobre as características das vias (topografia, tipo de pavimento e número de paradas) além da quantidade de passageiros pagantes e não pagantes. O TCE-RS também fundamentou a medida cautelar destacando que, ao adotar o critério de julgamento e classificação por meio do modelo Preço Cotado Global, a prefeitura não garante a seleção de proposta que resguarde o interesse público, pois não leva em conta a quantidade de passageiros transportados em cada linha do sistema.
Outro item do edital com suposta deficiência refere-se à idade máxima da frota, não ficando claro se são 15 ou 20 anos. A inspeção do Tribunal observou, ainda, restrição à competitividade, pois o edital prevê que a concessão “será adjudicada a uma única empresa ou consórcio de empresas”, o que acaba por infringir um dos objetivos precípuos da Lei de Licitações.